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Escritórios afiliados no exterior

Para desenvolvimento de novos produtos, fornecedores, pesquisas de mercado, vistorias pré-embarque, etc. Possuímos parceiros comerciais em países como: Argentina, Chile, Colômbia, Honduras, Indonésia, México, Peru, Portugal, Rússia e Uruguai. Com destaque especial para China e Espanha.

 
Desenvolvimento de fornecedores

Pesquisa de novos fornecedores através de nosso escritório no Brasil ou afiliados no exterior. A simples busca pela internet tem levado empresas a assumirem riscos elevados por não conhecerem realmente a outra ponta da operação. Realizamos busca de fornecedores de forma qualitativa no intuito de reduzir os riscos de nossos clientes.

 
Pesquisas de mercado

Seja para a abertura ou expansão de um negócio, a primeira providência que um empreendedor deve tomar é desenvolver uma análise mercadológica. A pesquisa de mercado é a ferramenta certa para suprir a necessidade de desenvolver estratégias para valorizar marcas, conhecer melhor os consumidores, identificar a estrutura da concorrência, enfim, obter informações que possam orientar não só a formulação de um plano de marketing, como a tomada de decisões mais cotidianas.

 
Análises de viabilidade

Uma análise de viabilidade determina se um negócio é realizável (viável) ou não. Consiste num estudo técnico e de custos que procura determinar as possibilidades de sucesso econômico e financeiro de um determinado projeto. As análises de viabilidade são necessárias para apoiar a tomada de decisão dos gestores, mas também podem ser requeridas pelos diferentes financiadores da empresa e do projeto tais como acionistas, bancos, instituições gestoras de programas de apoio, entre outras.

 
Habilitação do cliente como Importador/Exportador (RADAR)

Processo específico para empresas brasileiras exportadoras e importadoras. Trata-se de uma habilitação junto a Receita Federal necessária a toda empresa brasileira interessada em realizar processos de importação e/ou exportação. Esta habilitação poderá ser concedida em uma das seguintes modalidades:
Radar Ilimitado – Modalidade de habilitação no Siscomex na qual o requerente fica autorizado a operar com base em estimativas de sua capacidade financeira e operacional.
Radar Limitado – Modalidade de habilitação no Siscomex na qual o requerente fica autorizado a operar com base em limites operacionais na importação, fixados em USD 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares norte americanos) por semestre.

 
Auditorias processuais

O serviço de auditoria processual destina-se a empresas que queiram ter um maior controle de suas operações no comércio internacional. Após a realização da operação de Importação ou Exportação, através de conferência documental, a Kamers Brasil emite relatório com parecer referente à necessidade dos custos envolvidos no processo bem como se a forma de emissão documental e operação logística estão de acordo com mercado. Reduzindo assim o risco de possíveis multas derivadas por fiscalização governamental, despesas desnecessárias ou erros humanos.

 
 
Classificação fiscal de mercadorias

Procedimento técnico realizado para enquadrar determinada mercadoria em um código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Trabalho feito sempre com seriedade pois a classificação correta da mercadoria de acordo com a legislação tributária atualmente em vigor no Brasil afeta as alíquotas dos tributos incidentes sobre os produtos (II, IPI, PIS, ICMS e COFINS), ou seja, o volume de impostos a serem pagos pelo cliente.
De acordo com a complexidade do produto, eventualmente, pode haver a necessidade de instauração de um Processo de Consulta junto à Receita Federal.

 
Defesas administrativas de autos de infração

Sempre que constatada uma infração pela fiscalização, a mesma poderá gerar um auto de infração. Nos termos do Artigo 673 do Regulamento Aduaneiro, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma do comércio exterior.
Este serviço tem por objetivo dar o tratamento formal e técnico adequado visando à redução da penalidade imputada, se cabível, e evitar sequelas processuais

 
Defesas administrativas de intimações aduaneiras

Serviço que tem por objetivo elaborar respostas técnicas de intimações dentro dos preceitos do processo administrativo fiscal e da legislação que rege a matéria que originou a intimação de forma a prevenir sequelas e concluir o processo. Defesas estas que possuem natureza técnica e, quando feitas sem apuro técnico, podem gerar outras intimações ou mesmo autos de infração.

 
Defesas administrativas de retenção de mercadorias

Serviço que tem por objetivo analisar se as mercadorias sujeitas a pena de perdimento retidas pela autoridade aduaneira tiveram em seu ato de retenção todas as formalidades necessárias e fundamentação legal objetiva. Estas retenções devem ter perfeito enquadramento ao fato gerador da penalidade, caso contrário podem tornar-se nulas para efeito legal. Possibilitando assim defesas administrativas, quando cabíveis.

 
Defesa comercial (Dumping)

O serviço de defesa comercial é voltado à consultoria na elaboração, defesa processual ou acompanhamento técnico de processos de dumping junto ao governo brasileiro. Assessoria esta que pode envolver reuniões, negociações e formulação de documentos técnicos de defesa ou informativos de processo.
Sendo estes processos em maioria complexos e de grande duração, contamos com uma equipe multidisciplinar envolvendo economistas, advogados, especialistas em comércio exterior e outros profissionais especializados, quando necessário.

 
 
Denúncia espontânea

Objetiva regularizar a situação do autor (cliente) inibindo assim um possível Auto de Infração emitido pela fiscalização. A denúncia espontânea é realizada através de uma comunicação formal do contribuinte à Receita Federal do descumprimento de alguma obrigação tributária, podendo ser ela principal ou acessória, antes de uma eventual autuação. Se for o caso, a mesma deverá ser acompanhada do pagamento do tributo devido incluindo os acréscimos decorrentes de mora e o seu deferimento exclui a aplicação de penalidade administrativa referente à obrigação objeto do pleito.

 
 
Ex-Tarifário

Este é um mecanismo oferecido pelo governo, através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para desoneração dos investimentos industriais, de qualquer segmento. Podem ser objeto do ex-tarifário, equipamentos simples ou conjunto de equipamentos que funcionem de forma integrada, destinados aos projetos de ampliação, instalação e renovação do parque industrial brasileiro. O serviço consiste na elaboração de um processo administrativo, vislumbrando o benefício de redução da alíquota do Imposto de Importação vigente, normalmente estabelecida entre 16 e 14%, para 2% (dois por cento), conforme legislação em vigor, destinada aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicação (BIT).

 
 
 
Máquinas e equipamentos usados

Apesar da legislação vigente de forma geral não permitir a importação de bens usados, as mesmas poderão ser realizadas, quando devidamente comprovada a inexistência de produção nacional dos bens com as mesmas características técnicas do que se pretende importar. Para importação de bens usados, não é aplicável o Ex-Tarifário, ainda que seja totalmente semelhante ao equipamento importado usado. Este serviço está voltado ao desenvolvimento de projetos de importação de Bens Usados, incluindo a consultoria ao pedido de Licença de Importação (LI), necessária à importação destes bens.

 
 
Linha azul (Despacho aduaneiro expresso)
A empresa habilitada à Linha Azul que desejar se tornar um Operador Econômico Autorizado (OEA) poderá obter uma certificação provisória como OEA-C Nível 1, mantendo os benefícios da Linha Azul. O processo envolve os seguintes passos:
Passo 1 – Manifestação de Vontade:

O interessado deve apresentar sua manifestação até 1º de março de 2016, em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação deve ser acompanhada por um formulário de Requerimento de Transição e uma cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação à Linha Azul. Caso a empresa não se manifeste ou declare não ter interesse na certificação provisória como OEA, perderá os benefícios da Linha Azul a partir de 1º de março de 2016.


Passo 2 – Certificação Provisória:

A certificação provisória será concedida por meio de um ADE emitido pelo Coordenador Nacional do Centro OEA, publicado no Diário Oficial da União (DOU) com uma data de validade determinada. A validade da certificação provisória varia conforme o caso:


  • 3 anos a partir da data de habilitação, para empresas habilitadas após 31/12/2013 que ainda não tenham entregado o relatório de auditoria interna nos termos do artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 476/2004.

  • 3 anos a partir da data do último relatório de auditoria de controle interno, para empresas habilitadas após 31/12/2013 que já tenham apresentado o relatório de auditoria interno nos termos do artigo 11 da mesma instrução; ou para empresas habilitadas antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue após 31/12/2013.
  • Até 31/12/2016, para empresas habilitadas antes de 31/12/2013, cujo último relatório de auditoria de controle interno tenha sido entregue antes de 31/12/2013.

Passo 3 – Certificação Definitiva:

Dentro do prazo concedido pela certificação provisória, o interessado deve tomar todas as providências necessárias para obter a certificação definitiva como OEA, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 09 de dezembro de 2015. Caso não tome essas providências dentro do prazo, a certificação provisória será revogada automaticamente. É importante que a empresa apresente as providências para a certificação definitiva pelo menos 6 meses antes do término da validade da certificação provisória, para que haja tempo suficiente para análise e conclusão pelo Centro OEA e para que os benefícios não sejam interrompidos.

Recuperação de tributos aduaneiros

Serviço utilizado em casos onde no decurso do processo de despacho aduaneiro de importação o contribuinte tenha, eventualmente, pago tributos a maior. Casos estes que podem ser gerados por erro de classificação fiscal, redução do imposto deferido mas ainda não publicado no Diário Oficial, benefício fiscal não utilizado ou por qualquer outro motivo. Tais restituições poderão ser feitas por compensação ou por restituição, quando cabíveis.

 
Regimes aduaneiros especiais

Em diversas situações os importadores e exportadores brasileiros deixam de ter competitividade em suas operações por desconhecerem a ampla gama de regimes aduaneiros especiais disponíveis e possíveis a cada situação. Este serviço tem por objetivo mapear os regimes especiais adequados às operações dos clientes, obtê-los e assessorar na sua performance da forma legal e operacional corretas.
Inclusos no serviço:
Admissão temporária comum;
Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo;
Admissão temporária para utilização econômica;
Depósito afiançado;
Depósito especial alfandegado;
Entreposto aduaneiro;
Exportação temporária comum;
Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo;
RECOF (Entreposto industrial sob controle
informatizado);
REPETRO (Exportação/Importação de bens
destinados à lavra de jazidas de petróleo e gás natural);
REPEX (Importação de petróleo bruto e derivados);
REPORTO (Importação de bens destinados à
modernização portuária);
Trânsito aduaneiro.

 
 
Assuntos regulatórios

Diversos tipos de produtos e empresas possuem obrigações específicas que devem ser observadas antes de iniciar qualquer processo de Importação ou Exportação. Tendo isto em vista, regularizamos e solicitamos certificados para sua empresa ou produtos junto à:
ANVISA;
Ministério da Agricultura (MAPA);
Exército;
Polícia Federal;
Polícia Civil;
Fundação do Meio Ambiente – FATMA;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec.
Naturais Renováveis – IBAMA;
Instituto Nac. de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial – INMETRO;
FAMAE;
Licenças Ambientais

 
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